Entrar ou sair da UE após 30 de junho com dinheiro líquido ou
certos artigos de valor de mais de 10 000 EUR?
Fique a par das regras atualizadas!
No âmbito dos esforços da UE para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, todos os viajantes que entram ou saem do território da UE já são obrigados a preencher uma declaração de dinheiro líquido quando transportam um montante de 10 000 EUR ou mais (ou o equivalente noutras moedas, obrigações, ações ou cheques de viagem). As autoridades aduaneiras estão habilitadas a controlar as pessoas, as suas bagagens e os seus meios de transporte. Estão também habilitadas a reter o dinheiro líquido não declarado.
O que muda a partir de 3 de junho de 2021?
1) A definição de «dinheiro líquido» constante da regulamentação será alargada de modo a incluir outros artigos de valor.
Isto significa que, a partir dessa data, tem de apresentar uma declaração de dinheiro líquido se transportar um ou vários dos seguintes artigos de um um valor igual ou superior a 10 000 EUR (ou o seu equivalente noutras moedas), incluídos na nova definição de dinheiro líquido, quando entrar ou sair da UE:
- Notas e moedas (incluindo as moedas que já não estão em circulação, mas que ainda podem ser trocadas numa instituição financeira ou num banco central),
- Meios de pagamento ao portador, como cheques, cheques de viagem, promissórias e ordens de pagamento,
- Moedas de ouro com um teor de ouro de, pelo menos, 90 %,
- Barras, pepitas ou agregados de ouro com um teor de ouro de, pelo menos, 99,5 %.
2) As autoridades aduaneiras também podem agora solicitar a apresentação de uma declaração de divulgação quando detetarem que um montante igual ou superior a 10 000 EUR em dinheiro líquido (em conformidade com a nova definição) é enviado por correio, por frete ou por correio rápido (dinheiro líquido não acompanhado). Se for solicitada, esta declaração deve ser efetuada no prazo de 30 dias pelo destinatário, pelo expedidor ou por um representante designado de ambos.
3) As novas regras também autorizam as autoridades aduaneiras a agir nos casos de montantes inferiores a 10 000 EUR sempre que existirem indícios de que o dinheiro líquido está ligado a atividades criminosas.
Se não apresentar uma declaração (ou uma declaração de divulgação quando solicitada no caso de dinheiro líquido não acompanhado) para montantes de dinheiro líquido iguais ou superiores a 10 000 EUR, ou se existirem indícios de uma ligação a atividades criminosas, o dinheiro líquido pode ser retido e poderão ser-lhe aplicadas sanções. A própria declaração de dinheiro líquido regista informações pormenorizadas sobre a proveniência económica e a utilização prevista do dinheiro líquido.
Como preencher uma declaração de dinheiro líquido aquando da entrada ou saída da UE com 10 000 EUR ou mais em dinheiro líquido?
Os Estados-Membros utilizam um formulário de declaração harmonizado, que deve preencher numa das línguas disponíveis para o país onde entra ou sai da UE. Estão igualmente disponíveis versões de referência do formulário em línguas não pertencentes à UE para ajudar os viajantes a preencher as suas declarações.
Mais informações, os formulários utilizados em cada Estado-Membro e as versões de referência em línguas não pertencentes à UE estão disponíveis aqui. Os formulários estão igualmente disponíveis nos postos de fronteira pelos quais entra ou sai da UE.
Se transportar dinheiro líquido por conta de uma empresa, o nome da empresa deve ser indicado na declaração. No caso das pessoas que viajem em grupo, o limiar de 10 000 EUR aplica-se individualmente a cada uma delas. A obrigação de declarar dinheiro líquido também se aplica aos menores através dos seus pais ou tutores legais e às pessoas sob tutela através do seu representante legal.
Se tiver dúvidas relativamente à necessidade de declarar ou não, deve aconselhar-se junto das autoridades competentes no ponto de entrada ou de saída da UE.
Quais as sanções aplicáveis em caso de incumprimento das regras ou de não declaração?
Para além da eventual retenção do dinheiro líquido em questão, cada Estado-Membro pode aplicar as suas próprias sanções, que devem ser «efetivas, proporcionadas e dissuasivas». Tal pode incluir coimas significativas em caso de não declaração.
Alguns países da UE também dispõem de disposições nacionais que regem o transporte de dinheiro líquido entre Estados-Membros da UE ou até dentro de um mesmo país. Embora estas disposições não façam parte da regulamentação da UE, a Comissão recomenda vivamente que verifique quais são as suas obrigações antes de viajar.
O que acontece aos dados que forneço na declaração de dinheiro líquido?
As autoridades competentes conservarão as informações fornecidas nas declarações relacionadas com os movimentos de dinheiro líquido que entra ou sai da UE durante um período de cinco anos antes de as apagar.
Os Estados-Membros transmitirão os dados às suas Unidades de Informação Financeira (UIF) nacionais.
Os Estados-Membros trocarão igualmente informações sobre os casos de não declaração e os casos de declarações em que existam indícios de ligações com atividades criminosas (incluindo montantes inferiores a 10 000 EUR). Partilharão igualmente informações anonimizadas relativas ao risco e os resultados das análises de risco.
Em alguns casos em que existam indícios de efeitos adversos para o orçamento da UE, determinadas informações podem ser partilhadas com a Comissão Europeia, a Procuradoria Europeia (EPPO) e a Europol.
- Ficha informativa sobre o controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da UE
- Lista das autoridades competentes habilitadas a aplicar o Regulamento (UE) 2018/1672 nos Estados-Membros da UE e no Reino Unido no que respeita à Irlanda do Norte
- Dados estatísticos relativos aos controlos das somas em dinheiro líquido (de 3 de junho de 2021 a 2 de junho de 2022, inclusive) em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento (UE) 2018/1672 relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União
- Regulamento (UE) 2018/1672, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da UE
- Ação da UE contra o financiamento do terrorismo