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Taxation and Customs Union

Brexit: Final do período de transição

O Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido

Em 24 de dezembro de 2020, a UE e o Reino Unido chegaram a acordo sobre os termos das suas relações na sequência da saída do Reino Unido da UE. O Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido (ACC) entrou provisoriamente em vigor em 1 de janeiro de 2021 e prevê a ausência de direitos aduaneiros e de contingentes em todo o comércio de mercadorias da UE e do Reino Unido que respeitem as regras de origem adequadas.

Orientações às partes interessadas sobre a aplicação do ACC

Acordo de Saída

Para efeitos aduaneiros, o Reino Unido é agora tratado como qualquer outro país terceiro. Em especial, os procedimentos e formalidades aduaneiros aplicam-se ao comércio entre o Reino Unido e a UE.

No entanto, em conformidade com o Protocolo acordado relativo à Irlanda e à Irlanda do Norte, as regras e procedimentos aduaneiros da UE continuam, de um modo geral, a aplicar-se às mercadorias que entram e saem da Irlanda do Norte.

A saída do Reino Unido da UE afeta a sua empresa caso:

  • venda mercadorias ou preste serviços ao Reino Unido
  • compre mercadorias ou receba serviços do Reino Unido
  • transporte mercadorias através do Reino Unido
  • comercialize materiais e mercadorias do Reino Unido ao abrigo de regimes preferenciais com países parceiros da UE.

Perguntas mais frequentes no final do período de transição

No domínio fiscal e aduaneiro, isto significa, por exemplo:

  • Tem de apresentar declarações aduaneiras ao importar ou exportar mercadorias da/para a Grã-Bretanha (o Reino Unido, excluindo a Irlanda do Norte) ou ao transportar as suas mercadorias através da Grã-Bretanha.
  • Além da declaração aduaneira, pode ter de fornecer dados em matéria de segurança e proteção.
  • Precisa de uma licença especial para importar ou exportar determinadas mercadorias (por exemplo, resíduos, determinados produtos químicos perigosos, OGM). Tem de cumprir formalidades adicionais caso importe ou exporte produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (álcool, tabaco ou combustível) do/para a Grã-Bretanha.
  • Nas transações com a Grã-Bretanha terá de cumprir regras e procedimentos em matéria de IVA distintos dos aplicáveis às transações dentro da UE e com a Irlanda do Norte.

Para ajudar as empresas, a Comissão publicou orientações pormenorizadas sobre uma vasta gama de temas específicos. No domínio fiscal e aduaneiro, as orientações pertinentes podem ser consultadas em:

The full list of avisos de preparação pode ser consultada aqui.

Consequências do Brexit

Compras em linha de produtos do Reino Unido

Às compras em linha de produtos do Reino Unido aplicam-se os mesmos encargos que aos produtos comprados em linha a retalhistas de países terceiros. Para evitar surpresas desagradáveis quando encomenda em linha produtos do Reino Unido, leia sempre cuidadosamente as condições de venda e as informações relativas à entrega. Todos os sítios Web que vendem bens para a UE são obrigados a informar os consumidores sobre o preço total dos bens e serviços, incluindo impostos e quaisquer outros encargos. Se estes não puderem ser calculados antecipadamente, o consumidor deve ser informado de que podem ser exigíveis encargos adicionais. Solicite assistência no sítio Web para estimar o montante adicional que terá de pagar.

Consulte a nossa ficha informativa para mais informações sobre os encargos que poderá ter de pagar quando faz compras em linha em sítios Web do Reino Unido.

Laptop with a parcel decorated with UK and EU flags

Contactos nacionais

Para encontrar os pontos de contacto nacionais no seu país, consulte a lista de contactos.

Mais informações e hiperligações