O Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido
Em 24 de dezembro de 2020, a UE e o Reino Unido chegaram a acordo sobre os termos das suas relações na sequência da saída do Reino Unido da UE. O Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido (ACC) entrou provisoriamente em vigor em 1 de janeiro de 2021 e prevê a ausência de direitos aduaneiros e de contingentes em todo o comércio de mercadorias da UE e do Reino Unido que respeitem as regras de origem adequadas.
Orientações às partes interessadas sobre a aplicação do ACC
Acordo de Saída
Para efeitos aduaneiros, o Reino Unido é agora tratado como qualquer outro país terceiro. Em especial, os procedimentos e formalidades aduaneiros aplicam-se ao comércio entre o Reino Unido e a UE.
No entanto, em conformidade com o Protocolo acordado relativo à Irlanda e à Irlanda do Norte, as regras e procedimentos aduaneiros da UE continuam, de um modo geral, a aplicar-se às mercadorias que entram e saem da Irlanda do Norte.
A saída do Reino Unido da UE afeta a sua empresa caso:
- venda mercadorias ou preste serviços ao Reino Unido
- compre mercadorias ou receba serviços do Reino Unido
- transporte mercadorias através do Reino Unido
- comercialize materiais e mercadorias do Reino Unido ao abrigo de regimes preferenciais com países parceiros da UE.
Perguntas mais frequentes no final do período de transição
No domínio fiscal e aduaneiro, isto significa, por exemplo:
- Tem de apresentar declarações aduaneiras ao importar ou exportar mercadorias da/para a Grã-Bretanha (o Reino Unido, excluindo a Irlanda do Norte) ou ao transportar as suas mercadorias através da Grã-Bretanha.
- Além da declaração aduaneira, pode ter de fornecer dados em matéria de segurança e proteção.
- Precisa de uma licença especial para importar ou exportar determinadas mercadorias (por exemplo, resíduos, determinados produtos químicos perigosos, OGM). Tem de cumprir formalidades adicionais caso importe ou exporte produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (álcool, tabaco ou combustível) do/para a Grã-Bretanha.
- Nas transações com a Grã-Bretanha terá de cumprir regras e procedimentos em matéria de IVA distintos dos aplicáveis às transações dentro da UE e com a Irlanda do Norte.
Para ajudar as empresas, a Comissão publicou orientações pormenorizadas sobre uma vasta gama de temas específicos. No domínio fiscal e aduaneiro, as orientações pertinentes podem ser consultadas em:
- Comunicação sobre impostos especiais
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - bens
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - serviços
- Alfândega incluindo origem preferencial
- Utilização dos códigos da nomenclatura geográfica GB e XI
The full list of avisos de preparação pode ser consultada aqui.
Compras em linha de produtos do Reino Unido
Às compras em linha de produtos do Reino Unido aplicam-se os mesmos encargos que aos produtos comprados em linha a retalhistas de países terceiros. Para evitar surpresas desagradáveis quando encomenda em linha produtos do Reino Unido, leia sempre cuidadosamente as condições de venda e as informações relativas à entrega. Todos os sítios Web que vendem bens para a UE são obrigados a informar os consumidores sobre o preço total dos bens e serviços, incluindo impostos e quaisquer outros encargos. Se estes não puderem ser calculados antecipadamente, o consumidor deve ser informado de que podem ser exigíveis encargos adicionais. Solicite assistência no sítio Web para estimar o montante adicional que terá de pagar.
Consulte a nossa ficha informativa para mais informações sobre os encargos que poderá ter de pagar quando faz compras em linha em sítios Web do Reino Unido.
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