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Taxation and Customs Union

Sistema fiscal de tributação em função da sede social para as PME (Head Office Tax - «HOT»)

Em 12 de setembro de 2023, a Comissão adotou uma proposta relativa a um sistema de tributação da sede que permite às PME que operam transfronteiras através de estabelecimentos estáveis a possibilidade de interagirem apenas com uma administração fiscal — a da sua sede.

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TRIBUTAÇÃO DA SEDE («HOT»)

Sistema fiscal de tributação em função da sede social para as PME (Head Office Tax - «HOT»)

Nos dias 17 de abril e 19 de junho serão organizados dois webinars para oferecer mais detalhes sobre a proposta. Para obter mais informações sobre o webinário, clique aqui. Não é necessário registar-se,

O cumprimento das regras sobre a fiscalidade das empresas pode ser complexo. Se as PME pretenderem operar além-fronteiras, passam a ser tributáveis em mais do que um Estado-Membro a partir do momento em que a sua atividade no estrangeiro crie um estabelecimento estável. As PME passam, assim, a estar obrigadas a respeitar diferentes sistemas fiscais e diferentes regras fiscais.

As PME consagram cerca de 2,5 % do seu volume de negócios ao cumprimento das suas obrigações fiscais, um encargo significativamente mais elevado do que o suportado pelas grandes empresas, que apenas consagram 0,7 %.

O cumprimento destas obrigações acarreta custos fixos, o que cria um obstáculo que pode impedir a expansão das PME para outros mercados, o investimento no desenvolvimento das suas atividades ou a contratação de novos trabalhadores. É o que acontece, nomeadamente, no caso das novas empresas e das empresas em fase de arranque.

Os custos de conformidade relacionados com a tributação do rendimento das sociedades na UE poderão ascender a 54 mil milhões de euros por ano, 90 % dos quais são suportados por empresas muito pequenas, com menos de dez trabalhadores.

A nova proposta relativa às regras de tributação em função da sede social («HOT» - Head Office Taxation) propõe que as PME transfronteiras possam optar por interagir apenas com uma administração fiscal num Estado-Membro da UE, a administração fiscal do Estado-Membro da sua sede social, em vez de estarem sujeitas às regras de uma multiplicidade de sistemas fiscais.

A proposta da Comissão aumentará a segurança fiscal e reduzirá os custos de conformidade, o que contribuirá para promover o investimento e a expansão transfronteiras na UE.

Como funcionará o novo sistema?

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Neste sistema, as PME calcularão o resultado tributável de todas as suas atividades no seu Estado-Membro principal (o Estado-Membro da sede social) e em todos os seus estabelecimentos estáveis na UE, aplicando apenas as regras fiscais do Estado-Membro em que se situa a sua sede.

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Apresentarão uma única declaração de imposto à administração fiscal desse Estado-Membro.

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A administração fiscal partilha esta declaração com os outros Estados-Membros em que as PME tenham uma presença tributável.

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O Estado-Membro da sede social aplicará a taxa de imposto dos outros Estados-Membros aos lucros tributáveis realizados pelo estabelecimento estável das PME nos territórios desses Estados-Membros e transferirá as receitas fiscais daí resultantes.

Elegibilidade, cessação e antiabuso

Se uma PME optar por aplicar as novas regras, terá de continuar a aplicar as regras deste sistema durante cinco exercícios financeiros, a menos que a sede mude, entretanto, de residência ou que a sua atividade comercial no estrangeiro cresça exponencialmente em comparação com a atividade comercial no Estado-Membro de origem. Nesse caso, as regras deixarão de ser aplicáveis.

As PME poderão renovar a sua opção de cinco em cinco anos, sem limite, desde que continuem a cumprir os requisitos de elegibilidade. Estas disposições relativas à elegibilidade e à cessação destinam-se a desencorajar potenciais práticas de planeamento fiscal, nomeadamente a transferência deliberada da sede social para um país de baixa tributação.

Ao mesmo tempo, cada Estado-Membro continua a ser competente para as auditorias dos estabelecimentos estáveis situados na sua jurisdição, podendo igualmente solicitar auditorias conjuntas obrigatórias com outros Estados-Membros.

Próximas etapas

A proposta da Comissão deve ser aprovada por unanimidade por todos os Estados-Membros da UE no Conselho antes entrar em vigor.

Documentos legislativos

12 DE SETEMBRO DE 2023
Communication from the Commission on the SME Relief Package
12 DE SETEMBRO DE 2023
Council Directive establishing a Head Office Tax system for micro, small and medium sized enterprises
12 DE SETEMBRO DE 2023
Impact Assessment Report - Head Office Tax System for SMEs
12 DE SETEMBRO DE 2023
Summary of Impact Assessment Report - Head Office Tax System for SMEs
12 DE SETEMBRO DE 2023
Subsidiarity Grid - Head Office Tax System for SMEs

Mais informações

Comunicado de imprensa

Perguntas e respostas sobre o Sistema fiscal de tributação em função da sede social para as PME